Abertura ao capital estrangeiro na oferta de serviços de saúde

O título destas breves notas é o do capítulo XII do Projeto de Lei de Conversão n. 18, de 2014, da Medida Provisória n. 656, de 2014. O título causa espécie por ferir frontalmente a Constituição que veda a participação de empresas e capital estrangeiro na saúde brasileira, de forma expressa. O título é uma afronta à Carta Constitucional que vedou ao capital externo, as atividades de assistência à saúde. A regra é a vedação, comas ressalvas da lei. Exceções criadas por lei não podem significar a abertura ao capital estrangeiro das atividades de assistência à saúde, conforme pretende o referido projeto de lei, com escancarado título. Além da patente inconstitucionalidade, causa espécie afrontar a Constituição dessa forma. A ousadia é patente ao se abrir ao capital externo a atividades vedadas pela Constituição.

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