Juliano Giassi Goularti
A promulgação da Constituição Federal de 1988, em particular, o capítulo dos direitos sociais, representa um marco na história do país. Todavia sob a orientação mainstream, os princípios escritos para Previdência Social brasileira vêm sofrendo um continuum processo de desestruturação de suas bases institucionais. Nesse intervalo de cinco presidentes (Collor/Itamar, FHC, Lula e Dilma), não se passou poucos anos sem que tivesse alguma de suas regras alteradas.