Category: Caderno Temático 3

Seguridade social, reforma tributária e desoneração fiscal

Visando contribuir para o debate atual sobre o financiamento da Seguridade Social, reunimos no “Caderno Temático 3 – Seguridade social, reforma tributária e desoneração fiscal” artigos publicados por membros do núcleo Plataforma Política Social em 2011 e 2012 no Boletim Tributação &…

O dever fundamental de pagar contribuições previdenciárias

O artigo 195 da Constituição Federal Brasileira prevê que o sistema nacional de Seguridade Social será financiado por toda sociedade, a partir do recolhimento de contribuições sociais incidentes sobre a receita ou faturamento, sobre o lucro, sobre a folha de pagamento, sobre a remuneração dos trabalhadores e demais segurados da previdência social, sobre os concursos de prognósticos e, finalmente, sobre a importação de bens ou serviços. O autor considera que o pagamento das contribuições previdenciárias é “dever fundamental” para possibilitar a efetivação do direito universal à previdência social. “Sem previdência social não há como se falar em dignidade da pessoa humana”, afirma.

Desoneração da folha de salários: desconstruindo os mitos da formalização da mão-de-obra

As evidências apresentadas pelo autor lançam dúvidas sobre os efeitos benéficos que a desoneração da folha de salários seria capaz de promover. Estes dependem muito mais do desempenho positivo da economia a médio e longo prazo e da melhor inserção competitiva de nossas empresas no mercado globalizado, do que do estímulo de medidas regulatórias pontuais, como é o caso a redução das alíquotas da contribuição social patronal. Segundo Luchiezi Jr. o mercado de trabalho brasileiro vem sendo capaz de reduzir o nível de informalidade e de gerar mais empregos sem o auxílio de medidas de estímulo fiscal.

Os falsos mitos da desoneração da folha de pagamento

A desoneração da contribuição patronal provocará o enfraquecimento da solidariedade no financiamento da previdência social, um compromisso historicamente construído no Brasil. Trata-se de uma fonte segura no financiamento da Seguridade Social no país e que com a retomada do crescimento econômico, vem superando o montante da arrecadação das demais contribuições sociais destinadas às políticas de previdência, assistência social e saúde. Entre as justificativas que se apresentam para a redução da contribuição previdenciária dos empregadores, destaca-se a afirmação que no Brasil os encargos sobre a folha de pagamento são elevados. Na realidade “o custo com salários no Brasil é muito baixo.

Reforma tributária, desoneração da folha e o arranjo fiscal atual

Crítica da desoneração da contribuição patronal, a autora reconhece os avanços sociais recentes e defende reforma tributária que enfrente a questão da injustiça fiscal: “O Brasil passou, nos últimos anos, por um regime de crescimento com distribuição de renda e criação de um mercado de consumo de massas sem precedentes na história do país. A melhora na distribuição da renda foi, em grande medida, proporcionada por políticas fiscais de aumento do salário mínimo e das transferências sociais. Melhor seria que continuássemos a explorar o potencial de crescimento do arranjo fiscal atual ao invés de colocá-lo em risco por uma opção de reforma que está se propondo a fazer as necessárias transformações estruturais no sistema tributário atual”.