Álvaro Luchiezi Jr.*
1 – Introdução
A desoneração das contribuições patronais incidentes sobre a folha de salários é um tema antigo e largamente discutido. Ela entrou definitivamente na agenda política a partir de 2008 por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 233/08, que encaminhou a última proposta de reforma tributária do Governo Federal. O artigo 11 determina reduções gradativas “da alíquota da contribuição social de que trata o art. 195, I, da Constituição” , a serem efetuadas entre o segundo e o sétimo ano após a entrada em vigor da emenda. A alíquota da contribuição patronal incidente sobre a folha de salários hoje é de em 20%. Em seu substitutivo, o relator da Comissão Especial da Reforma Tributária especificou que estas reduções seriam de um ponto percentual ao ano, acrescentando a previsão de fonte de financiamento alternativa para compensar a redução de receita provocada com a alteração na alíquota da contribuição. Ou seja, a proposta hoje em trâmite no Congresso Nacional prevê a redução da contribuição patronal incidente sobre a folha de salários para 14% ao cabo das reduções gradativas e com uma fonte alternativa de recursos para os 6% desonerados.
Em 2 de Agosto de 2011 o Governo Federal anunciou uma desoneração da folha de salários aplicável somente às empresas prestadoras de serviço em tecnologia da informação e tecnologia da informação e comunicação, além das indústrias de móveis, confecções e artefatos de couro, válida a partir de até dezembro de 2011 até dezembro de 2012. O objetivo desta medida é o mesmo que se vem anunciando quando se trata de propostas de desoneração da folha de salários: a formalização as relações de trabalho e a manutenção da competitividade no mercado externo, dada a valorização da taxa de câmbio, esta última conseqüência do crescimento do preço das commodities e ao maior fluxo de capitais para os países emergentes, tal como apontado na Exposição de Motivos que acompanha a Medida Provisória 540 de 2 de Agosto de 2011 (MPV 540/11), a qual instituiu as medidas de desoneração em seus artigos 7º, 8º e 9º.
A Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, ampliou os setores beneficiados pela desoneração da folha de salários, beneficiando ao todo 14 setores. Os setores beneficiados terão alíquotas de 1% ( setores industriais) e de 2% (setores de serviços). A partir de janeiro de 2013 esta mesma lei desonera as folhas de salário das empresas de transporte coletivo. As de rodoviário de passageiros, recolherão 2% sobre a receita bruta, enquanto que as de transportes marítimo, aéreo, interior, navegação de apoio portuário e marítimo recolherão 1%. Outros produtos de material de transporte, têxteis e industriais também serão beneficiados a partir de 2013, assim como outros 25 subsetores da indústria. Dentre eles, fármacos e medicamentos; equipamentos médicos e odontológicos, pescado, aves, suínos e derivados; bicicletas; pneus e câmaras de ar; papel e celulose, totalizando 40 setores beneficiados.
Um dos argumentos mais utilizados para justificar a desoneração da folha de salários diz que ela Adicionalmente, a desoneração serviria como estímulo à formalização de parte da mão de obra desocupada ou alocada no mercado informal de trabalho.
As perdas de receitas previdenciárias resultantes da desoneração seriam compensadas com o maior volume de contribuições dos trabalhadores formalizados . A expansão da demanda, resultante da melhoria no rendimento médio do trabalhador, propiciaria maior arrecadação tributária.
Os defensores da desoneração não formulam modelos que avalizam seus argumentos nem fazem estimativas quanto ao emprego formal a ser criado, sobre o volume de contribuições resultante ou a expansão da massa salarial necessária para incrementar a arrecadação. Tampouco existem indicações de como a melhoria da arrecadação total seria canalizada para suprir as perdas na arrecadação previdenciária, posto que tal melhoria ocorreria em tributos outros (Imposto de Renda, ICMS, IPI, etc.) que não os vinculados à Previdência Social.
Um pressuposto subjacente a esses argumentos é a manutenção de um cenário econômico favorável, com demanda em expansão e estabilidade de preços, o qual viabilizaria os investimentos necessários à maior formalização da mão de obra.
O hiato temporal entre as perdas na arrecadação e os efeitos benéficos da formalização da mão de obra sequer é mencionado no contexto da construção desses argumentos, mas constitui-se num elemento crucial para efeitos do financiamento da Previdência Social porque, na hipótese de esses efeitos benéficos se confirmarem, a perda na arrecadação previdenciária ficaria, neste ínterim, sem cobertura.
Diversos espaços de discussão sobre o tema têm levantado como forma de compensação das perdas de receita previdenciária, uma taxação incidente sobre uma base que não a folha salarial: faturamento, valor agregado, lucro, movimentação financeira bancária .
É importante ressaltar que a instituição de qualquer dessas bases de incidência como sucedâneo da folha de salários assume implicitamente que mecanismos de mercado serão insuficientes para compensar as perdas previdenciárias.
Este artigo questiona a efetiva capacidade da desoneração da folha de salários de estimular maior formalização da mão de obra. Argumenta-se que, no a própria dinâmica do mercado de trabalho, bastante sensível ao cenário macroeconômico, tem se encarregado desta tarefa no último decênio, restringindo sensivelmente o espaço dos mecanismos de incentivo fiscal no seu desenvolvimento. Alguns indicadores do mercado de trabalho e do desempenho da indústria de transformação fundamentam esses argumentos.
2 – Desoneração da Folha de Salários e Formalização da Mão de Obra
Segundo os defensores da desoneração da folha de salários, as contribuições sociais patronais representam um entrave para a geração de empregos formais. Maior desoneração levaria à geração de empregos formais. Esta alegação foi reforçada pela dinâmica do mercado de trabalho brasileiro da segunda metade dos anos 1980 e da década de 1990 até o início dos anos 2000.
Entre 1990 e 1999 o PIB brasileiro teve um crescimento médio anual de 1,65%, alternando períodos de leve retração (1990-92), de pequena expansão (1993-1997), ou de estabilidade (1998-99).
A abertura comercial do início da década colocou nossas indústrias diante de um cenário internacional fortemente competitivo, obrigando-as a mergulharem num forte processo de reestruturação produtiva, intensivo em capital. Do lado da política comercial, a taxa de câmbio sobrevalorizada contribuiu para a chamada “desindustrialização”. A oferta de empregos não acompanhou o ritmo do crescimento da força de trabalho, resultando em duas conseqüências marcantes sobre o mercado de trabalho: aumento do desemprego e maior informalidade .
Contribuíram para este cenário os seguintes fatores: a contração da indústria de transformação, setor tradicionalmente com alto nível de formalidade; o crescimento do setor de serviços, onde a informalidade é maior; maior terceirização da mão de obra em decorrência da reestruturação produtiva ; e “fatores institucionais associados ao sistema de seguridade social e à legislação trabalhista, incentivando o estabelecimento de relações informais (…) ”.
No contexto da reestruturação produtiva por que passava a economia brasileira era imperativa a redução de custos, inclusive dos relacionados aos encargos sociais. A informalização das relações de trabalho evitava os custos trabalhistas e do sistema de seguridade social. Como estes eram inevitáveis nas relações formais, a tese da desoneração difundiu-se. Mais ainda, a redução dos empregos formais comprometia as bases do financiamento da Previdência Social e colocava em pauta a busca por outra base de incidência mais estável. Tanto foi assim que a Emenda Constitucional no 42 incluiu no artigo 195 da Constituição Federal o parágrafo 13 prevendo a hipótese da “substituição gradual, total ou parcial,” da contribuição social patronal incidente sobre a folha de salários por outra não cumulativa “incidente sobre a receita ou o faturamento” .
A tendência à informalidade das relações de trabalho reverte-se a partir do início dos anos 2000. Fato marcante foi a crise cambial do início de 1999 que desembocou na criação do câmbio flutuante. A desvalorização do real no início de 1999 elevou as exportações para os setores produtivos e a redução das importações promoveu o reaquecimento da indústria nacional. As conseqüências para o mercado de trabalho foram positivas. Registrou-se um forte dinamismo na geração de empregos formais, cujas taxas de crescimento superaram o crescimento da população economicamente ativa.
Os dados relativos ao nível de formalidade do mercado de trabalho comprovam a reversão da tendência a partir do início dos anos 2000, tal como indicam os dados da PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, ilustrados no Gráfico 1.
A taxa de formalização da mão de obra cai constantemente até 1998, tem um grande e rápido crescimento em 1999 e estabiliza-se até 2002. A partir daí ela cresce constantemente. A taxa de atividade oscila em todo o período, chegando a 2009 em nível pouco superior a 1992. No período 1992-2002 a taxa de formalização da mão de obra decresce de 56,57% para 54,08%, enquanto que no período 2002-09, a intensidade do crescimento da formalização é bem maior do que o da atividade. Enquanto que esta cresce 0,8 pontos percentuais entre, aquela cresce 5,5 pontos percentuais.
O período que vai desde a desvalorização cambial até a recuperação da taxa de formalização foi marcado por uma política econômica interna de caráter restritivo, mas por um cenário externo favorável, ambos os cenários repercutindo sobre o mercado de trabalho. Internamente, os condicionantes macroeconômicos foram marcados por superávits fiscais, metas de inflação rigidamente controladas e elevadas taxas de juros. Externamente, o cenário tornou-se mais favorável. A partir de 2001, já há dois anos com regime cambial flutuante, o Brasil logra êxito em obter sucessivos e crescentes saldos comerciais positivos (US$ 2,6 bilhões em 2001; US$ 13,1 bilhões em 2002; até atingir o ápice de US$ 46,5 bilhões em 2007, declinando a seguir), contribuindo para amenizar o impacto, sobre o mercado de trabalho, das medidas restritivas da política macroeconômica interna. A redução do crescimento dos níveis de desemprego e da informalidade são duas das principais consequências. A partir daí, a continuidade de saldos comerciais positivos; o aumento real do salário mínimo; a redução da taxa de juros Selic (de 25,3% em jan/03 para 8,6% em jan/10, elevando-se a seguir) e a expansão do crédito e das políticas sociais fizeram com que o mercado de trabalho reagisse positivamente os estímulos da política econômica .
Os dados da PME – Pesquisa Mensal de Emprego, que abrange seis regiões metropolitanas , confirmam o desempenho positivo do mercado de trabalho, conforme indica o Gráfico 2. O emprego formal cresce paulatinamente nestas regiões a partir de 2003, chegando a 51,64% em dezembro de 2010, ao passo que o emprego informal cai de 20,97% para 17,52%.
Merece especial atenção o comportamento dos empregos formais em anos de bom desempenho do PIB. Em 2009 o PIB registrou crescimento real negativo de 0,2%. Entre dezembro de 2008 e dezembro de 2009 os empregos formais nas regiões metropolitanas cresceram 1,4%, contra 2,9% entre o mesmo período de 2009 e 2010.
A evolução do nível de emprego setorial mostrado na Tabela 1 corrobora com esta afirmativa.
À exceção da agropecuária todos os demais setores econômicos foram capazes de gerar um saldo positivo entre admissões e desligamentos no período 2008-10. Novamente, o movimento do emprego acompanha o desempenho econômico. O saldo é sempre maior nos anos de bom desempenho do produto (2008 e 2010) e menor no ano de mau desempenho (2009). Importante ressaltar que o setor de terciário (serviços e comércio) é responsável pela criação de 70% os postos de trabalho formais criados no país nos últimos 3 anos, enquanto que a indústria de transformação respondeu por aproximadamente 15% deles.
O desenvolvimento do mercado de trabalho – geração de postos de trabalho e o crescimento das taxas de formalização – está associado, principalmente, ao desempenho da economia brasileira nos últimos anos. Cinco fatores estão na origem da recuperação do mercado formal de trabalho brasileiro a partir do início dos anos 2000:
•O aumento e a descentralização do gasto público. Gastos sociais diretos têm propiciado a geração de postos de trabalho permanentes e cumulativos, com vínculos formais.
•Expansão e diversificação do crédito interno. Maior disponibilidade de crédito em função da demanda dos setores público e privado implicaram na geração de mais postos de trabalho.
•Aumento e diversificação do saldo exportador. O crescimento do comércio exterior brasileiro nos anos 2000 estimula empregos formais ligados direta e indiretamente a ele, tanto nos setores industrial e comercial como, principalmente, no agrícola, este também estimulado pelo crédito rural.
•Regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Melhores oportunidades formais de legalização do micro e pequeno empreendimento também repercutem na formalização dos empregos por eles gerados. Há evidências do crescimento tanto do número de estabelecimentos como do estoque anual de vínculos formais .
•Melhora nas ações de intermediação e de fiscalização de mão de obra do Ministério do Trabalho e Emprego. Ambas as ações resultaram em crescimento da colocação de trabalhadores no mercado de trabalho e no registro de trabalhadores resultantes de ações fiscais.
A tese de que a desoneração da contribuição previdenciária patronal teria impactos positivos e significativos sobre a formalização da mão de obra foi um argumento utilizado em função de condicionantes econômicos conjunturais específicos que vigoraram até o início dos anos 2000. A dinâmica do mercado de trabalho encarregou-se de cumprir este papel. Atualmente, os defensores da desoneração da folha de salários insistem que algum efeito nesta direção ainda é possível.
3 – Emprego e Indicadores de Desempenho da Indústria de Transformação
Esta seção tecerá comentários sobre a evolução recente de alguns indicadores econômicos (pessoal ocupado assalariado, faturamento real e produção física com ajuste sazonal) da indústria de transformação, contrastando a evolução do emprego setorial com a produção física e o faturamento, a fim de tecer considerações acerca da capacidade da desoneração da folha de pagamentos de imprimir maior dinamicidade sobre o nível de emprego do que as condicionantes macroeconômicas e as estratégias empresariais.
A indústria de transformação é terceira maior responsável pela geração de postos de trabalho entre 2008 e 2010 e é o setor mais beneficiado pela MPV 540/11 com três dos quatro subsetores favorecidos.
O Gráfico 3 compara a evolução da produção física com ajuste sazonal, do pessoal ocupado assalariado e do faturamento real entre 2008 e 2010. Neste intervalo de tempo destacam-se três períodos segundo o comportamento do produto a preços correntes. O primeiro compreende os três primeiros trimestres de 2008, anteriores à crise financeira de 2008-09, caracterizado por crescimento do produto. O PIB, em relação a igual período do ano anterior, cresceu 13,7%, enquanto que o produto setorial da indústria de transformação cresceu 3,9%. O segundo abrange o momento mais agudo da crise financeira de 2008-09, compreendendo o último trimestre de 2008 e o primeiro semestre de 2009 e é caracterizado pela adoção de medidas anticíclicas e crescimento mais modesto do produto. O PIB cresceu 5,8% e o produto da indústria de transformação, 0,5%. O terceiro período inicia-se no segundo semestre de 2009 e abrange todo o ano de 2010, caracterizado por franca recuperação, quando o PIB cresce 21,1% e o produto da indústria de transformação, 18,9%.
O índice de pessoal ocupado assalariado na indústria de transformação mantém-se bastante estável na evolução “ponta a ponta”, com um leve crescimento de 2,5% e em níveis inferiores à produção física (15,9%) e ao faturamento real (28,4%). A produção física mantém-se em níveis superiores ao faturamento real e ao emprego durante todo o período considerado no gráfico.
O primeiro período de análise registra um leve crescimento do índice de pessoal ocupado, acompanhando os momentos de crescimento da produção física e do faturamento real. A produção mantém-se num patamar estável, embora oscilante, e o faturamento real apresenta um claro crescimento no período, com breve oscilação e recuperação.
A tendência geral dos três indicadores é de queda no terceiro período. É interessante ressaltar, entretanto, a recuperação da produção física a partir do início de 2009 e do faturamento real ao final do período após movimento oscilatório no primeiro semestre de 2009, o que contrasta com a queda e manutenção nos mesmos níveis do emprego. Enquanto a produção física e o faturamento real recuperam-se após a queda inicial, o nível de emprego apenas mantém-se estável.
Durante o terceiro período ressaltam-se a recuperação do nível emprego até outubro de 2010, mantendo-se, não obstante, em níveis bastante inferiores à produção física e ao faturamento real; a continuidade da recuperação da produção física até março de 2010, com pequena queda e relativa estabilidade daí em diante e o movimento oscilatório mas com nítido crescimento do faturamento real.
Em síntese, o emprego na indústria de transformação mantém-se em níveis relativamente estáveis. Em momentos de crescimento econômico, o desempenho dos índices de produção física e de faturamento é, via de regra, melhor do que o índice de emprego. Nesses momentos, este acompanha a evolução daqueles, embora em níveis bastante inferiores. No primeiro período, o faturamento real cresceu 21%, enquanto que produção e emprego cresceram, respectivamente, 2,7% e 3,3%. No terceiro período, produção física e faturamento real crescem, respectivamente, 4,5% e 4,1% enquanto que o emprego cresce apenas 1,5%.
Se nos momentos em que vigoraram políticas econômicas anticíclicas (2º período) ou de crescimento econômico (1º e 3º períodos) o emprego, via de regra, não foi capaz de se expandir para muito além da média histórica do período analisado , por que razão, então, ele responderia à desoneração da folha de salários?
A redução os custos de produção das empresas resultante das medidas de desoneração propicia-lhes maior lucratividade. Contudo, é pouco plausível que cause um impacto adicional sobre o estoque de empregos. Este efeito, se houver, seria residual.
Somente uma transferência sensível das reduções de custo, via investimentos produtivos, asseguraria melhorias nos níveis de emprego.
Por sua vez, as decisões empresariais, baseadas em estratégias de médio e longo prazo, buscam preservar eventuais ganhos presentes para investimentos futuros em cenários econômicos favoráveis. As estratégias empresariais têm sido bem sucedidas, nos tempos de crise ou não, em manter o faturamento e a produção das empresas acima dos índices de emprego. Medidas pontuais, como as introduzidas pela MPV 540/11, são soluções paliativas, de curto prazo, para enfrentar problemas específicos relacionados, em última instância, à baixa lucratividade das empresas.
A indústria de transformação não ampliou significativamente seu nível de ocupação nos períodos de crescimento entre 2008 e 2010. A utilização da capacidade instalada média neste período foi de 81,6%, sendo o nível mais alto 84,5% (out/08) e o mais baixo, 76,2% (jan/09). A média do 1º período acima mencionado foi de 82,9%; a do 2º período, 79,8% e a do 3º período, 82,2% .
A este respeito, Fernando Gaiger não apenas afirma que a desoneração propiciaria ampliação do lucro dos empresários como provocaria sérios efeitos negativos sobre a distribuição de renda, ampliando a regressividade do sistema tributário brasileiro:
(…) os estudos apontam que a desoneração da contribuição patronal teria seus efeitos concentrados nos rendimentos dos trabalhadores formais e, no meu entender, na ampliação da margem de lucro dos empresários. Esses efeitos seriam perversos em termos distributivos, tornando-se mais agudos caso a compensação dessa desoneração fosse realizada por meio de impostos – contribuições – sobre a receita ou o faturamento. Trocaríamos uma fonte de financiamento de caráter neutro e incidente sobre os futuros beneficiários da previdência por uma regressiva e cuja incidência é proporcionalmente maior sobre a renda daqueles que não se encontram afiliados ao sistema previdenciário. Assim, se hoje temos já uma parcela importante do financiamento das políticas sociais, notadamente, previdência, assistência e saúde baseada em tributos indiretos, logo regressivos, a mudança que se noticia aprofundaria essa situação de iniquidade fiscal. (grifo nosso).
Quais seriam, então, os níveis de desoneração capazes de promover um crescimento sensível no nível de empregos?
Estudo realizado por Bitencourt e Teixeira indica que a maior parte dos efeitos benéficos de uma desoneração dos encargos sociais para a economia ocorre somente em níveis superiores a 50%. Os efeitos da redução dos encargos sobre o mercado de trabalho são a queda nos salários – menor nos salários urbanos de mão de obra qualificada do que no de não qualificada – e o aumento da taxa de desemprego rural e urbano, esta última menor apenas quando a desoneração é superior a 50%.
O estudo ressalta também que a desoneração prejudica o nível de emprego e, como consequência, implica em maior rentabilidade do capital:
“ (…) os capitais rural e urbano apresentam variação positiva. O que ocorre na economia é uma transferência do fator mão de obra, principalmente não qualificada, para capital (rentabilidade), cuja consequência é um acréscimo na taxa de desemprego, rural e urbano (…)
Os efeitos da redução dos encargos sobre os níveis de preços e de investimentos seriam neutros.
Em termos de renda do governo e da arrecadação tributária, os efeitos são negativos qualquer que seja o percentual de desoneração. Obviamente, pela falta de um sucedâneo em termos de arrecadação.
Um outro estudo, realizado pelo Banco Mundial , mostra que até o patamar de 50% de desoneração haveria uma redução de 2% a 5% no custo total das empresas, assumindo-se que o governo “eliminaria tributos (contribuições sociais) e os benefícios financiados pelos tributos”. Segundo as conclusões do estudo, tal redução não viabilizaria investimentos produtivos ou geração de empregos. Ou seja, uma fortíssima redução de encargos traria um benefício relativamente pequeno exclusivamente para empresários, sem contrapartida para os trabalhadores e para o país.
4 – Conclusão
O mercado de trabalho brasileiro vem sendo capaz, desde 2002, de reduzir o nível de informalidade e de gerar mais empregos sem o auxílio de medidas de estímulo fiscal. A economia brasileira tem, portanto, demonstrado dinamismo suficiente para fazer crescer o mercado de trabalho por mecanismos de mercado.
A desoneração da folha de salários exerceria pouca ou quase nenhuma influência sobre a dinâmica do mercado de trabalho, mas certamente exerceria efeito significativo sobre os custos totais das empresas, viabilizando-lhes, no curto prazo, o crescimento da lucratividade. Adicionalmente, ampliaria a concentração de renda e a regressividade do sistema tributário, fragilizando ao mesmo tempo o financiamento da Previdência Social.
As evidências aqui apresentadas lançam dúvidas sobre os efeitos benéficos que a desoneração da folha de salários é capaz de promover. Estes dependem muito mais do desempenho positivo da economia a médio e longo prazo – crescimento sustentado do produto, controle fiscal e de preços, evolução da taxa de câmbio, etc. – e da melhor inserção competitiva de nossas empresas no mercado globalizado, do que do estímulo de medidas regulatórias pontuais, como é o caso a redução das alíquotas da contribuição social patronal.
As mudanças no sistema tributário que tragam melhorias exclusivamente no ambiente de negócios para os empresários não são capazes de promover o ambiente de maior justiça fiscal de que necessita a Nação.
A redução da parcela da contribuição patronal à Previdência Social, com sua transferência para outra base de contribuição dissociada do trabalho, coloca em cheque a noção de que é o trabalho o próprio gerador dos benefícios a que o trabalhador tem direito durante sua vida produtiva e na inatividade laboral. Fragilizar este princípio é abalar perigosamente as bases contributivas da Previdência Social e ela própria.
Artigo extraído do livro Progressividade da tributação e desoneração da folha de pagamentos: elementos para reflexão. Brasília: Ipea: Sindifisco: DIEESE, 2011
* Economista e Mestre em Economia. Gerente de Estudos Técnicos do Sindifisco Nacional.
NOTAS:
Trata-se da contribuição social do empregador, empresa ou entidade a ele comparada, incidente sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro.
O § 2º do art. 23 prevê que as medidas de desoneração entrarão em vigor a partir do quarto mês subsequente à data de publicação, ou seja, dezembro de 2011.
Segundo estimativa realizada por BARBOZA, ANSILIERO e PAIVA (2007, p.3) para o crescimento da massa salarial resultante desta expansão de empregos formais e que compensaria a queda nas contribuições, deveria haver “incremento nos recolhimentos da alíquota de empregados, do SAT, das alíquotas de exposição a agente nocivo, da taxa de administração da arrecadação de terceiros (apenas da parcela oriunda de empresas em geral) e da própria alíquota patronal”. Estes autores estimaram que se “a alíquota de contribuição patronal fosse reduzida sem que novas fontes de arrecadação fossem criadas, passando de 20% para 15%, 10% ou 5%, haveria uma necessidade de crescimento imediato da massa salarial da ordem de, respectivamente, 21,5%, 54,0% e 108,4% para que o patamar de arrecadação se mantivesse o mesmo (…)”
O marco teórico das discussões sobre o tema, bem como cálculos sobre os impactos da desoneração sobre as contas previdenciárias estão suficientemente discutidos em BARBOZA, ANSILIERO e PAIVA (2007) SILVEIRA e outros (2008), e PAIVA e ANSILIERO (2009)
CNS, (2009) e NESE (2010), defendem a movimentação financeira como base de incidência, alegando que uma alíquota de 0,69% incidente sobre movimentação financeira bancária traria efeitos benéficos sobre a inflação, crescimento da demanda, do produto e do emprego.
MTE, 2002.
RAMOS, 2002, apud ULYSSEA, 2006 e MTE, 2002
MTE, 2002, p. 2
Vide SILVEIRA e outros, (2008).
Porcentagem de pessoas economicamente ativas
CARDOSO Jr. (2007)
Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre.
CARDOSO Jr., idem.
Segundo os dados do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego, o saldo de empregos formais (celetistas) gerados entre 2000 e 2010 (empregos formais gerados) nos estabelecimentos com até 4 empregados foi de 11.131.105.
O índice médio de pessoal ocupado assalariado na indústria de transformação entre 2008 e 2010 foi 103.2. O maior índice registrado foi 107.7 em setembro de 2008 e o menor foi 99,28 em julho de 2009..
CNI, 2011
SILVEIRA, Fernando Gaiger. Entrevista. Tributação em Revista, Brasília, n. 59, ano 17, p. 12
BITENCOURT, M. B. e TEIXEIRA, 2008. Os autores chegaram ao resultado por meio da utilização de modelo econométrico de equilíbrio geral, construindo seis cenários, divididos em dois grupos. No primeiro grupo, composto de 3 cenários, admite-se que o peso inicial dos encargos sociais sobre a folha de pagamentos é de 25,1%. No segundo grupo, composto de mais 3 cenários, o peso é de 45%. No primeiro cenário de cada grupo supõe-se uma redução de 5,8 pontos percentuais nos encargos, referentes às contribuições para o Sistema S. No segundo, os encargos são reduzidos em 50% relativamente ao peso inicial e no terceiro, o peso dos encargos é de 9%, percentual este próximo da média dos países concorrentes ao Brasil.
Idem, p. 73
BANCO MUNDIAL,1996, p. 36.
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BARBOZA, E. D.; ANSILIERO, G.; PAIVA, L. H. S. Financiamento da Previdência Social:Impactos de curto prazo de uma eventual desoneração da folha salarial. Brasília: Ministério da Previdência Social. Informe da Previdência Social, v. 9, n. 9. Set. 2007, p. 1 a 6.
BITENCOURT, Mayra Batista e TEIXEIRA, Erly Cardoso. Impactos dos encargos sociais na economia brasileira. Nova Economia [online]. 2008, vol.18, no1, pp. 53-86.
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