Novo ministro da Saúde e a destruição do SUS

Eliane Bardanachvili  | CEE / Fiocruz 

A contar pelas declarações do novo ministro da Saúde, Ricardo Barros, em sua entrevista terça-feira, 17/5/2016, ao jornal Folha de S. Paulo, o Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro e seus princípios de universalidade, equidade e integralidade, correm o risco de ser destruídos, e os direitos sociais conquistados constitucionalmente exterminados. Barros retirou horas depois as afirmações que fez, mas o que disse merece ficar registrado dada a ameaça que representa. Ele considerou ser necessário “reduzir o tamanho do Sistema Único de Saúde” e que não há condições de “por conta do Estado” serem garantidos os direitos estabelecidos pela Constituição de 1988. “Temos que chegar ao ponto de equilíbrio entre o que o Estado tem condições de suprir e o que o cidadão tem direito de receber”, disse.

Apontando para a privatização da Saúde, o ministro, nomeado há menos de uma semana pelo presidente interino Michel Temer, mostrou ignorar o que representa o SUS, fruto de intensa mobilização conformada no Movimento da Reforma Sanitária Brasileira, nos anos 1980, e “seu ideário em prol de um projeto civilizatório com amplas mudanças nos valores societários”, conforme definição do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes). Enfim, uma conquista social de enorme relevância. Ter a saúde como direito tal como dita a Constituição em seu artigo 196 é estágio ainda não alcançado por muitos países – em relação à América do Sul, apenas seis contam com essa garantia constitucional (GIOVANELLA et al, 2012) **. O artigo 196 define que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Além disso, a Lei 8.080/1990, que regulamenta o SUS reafirma, em seu artigo 2º, que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.

Ao considerar que “quanto mais gente puder ter planos [de saúde], melhor, porque vai ter atendimento patrocinado por eles mesmos, o que alivia o custo do governo em sustentar essa questão”, Ricardo Barros confunde o SUS com uma espécie de plano de saúde público, voltado estritamente ao atendimento médico, para aqueles que não podem pagar pelo privado. O SUS destina-se, no entanto, a todos os brasileiros e pauta-se não só pela recuperação como pela promoção e proteção, conforme sacramenta o artigo 196, o que confere especificidade ao sistema, longe de poder ser comparado, suprido ou substituído por planos privados, nos quais não estão incluídas ações como organização da rede de assistência, vigilância sanitária e epidemiológica, saúde do trabalhador e ordenação de recursos humanos para a saúde entre muitas outras pautadas pelo conceito ampliado de saúde.

O SUS propõe-se universal desde o seu nascimento, e volta-se a atender as necessidades de saúde da população. Necessidades que têm de ser supridas, independentemente da capacidade de pagamento por serviços

*Do CEE-Fiocruz, doutoranda do Programa de Pós-Graducação em Informação Comunicação e Saúde (PPGICS/Icict/Fiocruz

** Dos doze países que integram o Conselho de Saúde Sul-Americano da União de Nações Sul-Americanas (Unasul), apenas seis – Bolívia, Brasil, Equador, Paraguai, Suriname e Venezuela – consideram a saúde como um direito universal em suas constituições, com diferentes abordagens. “Alguns referem-se a esse direito de modo geral, outros o relacionam com os determinantes sociais da saúde e alguns acrescentam preocupação expressa do direito à saúde também como garantia de acesso aos serviços de saúde” (GIOVANELLA et al, 2012).