O novo modelo atuarial do Governo Federal para o RGPS: as inconsistências permanecem

Cláudio Alberto Castelo Branco Puty
Carlos Renato Lisboa Frances
Denise Lobato Gentil
Marcelino Silva da Silva
Patrick Alves da Silva
Solon Venâncio de Carvalho

 

Introdução

 

Na audiência pública da Comissão Especial da Reforma da Previdência realizada no dia 15 de março de 2017, após meses de pressão e vários requerimentos de informação, o governo federal apresentou um conjunto de três Avisos Ministeriais e uma planilha digital em formato Excel , que pretendiam responder às questões levantadas e encaminhadas por deputados. Nos referidos documentos está mencionado que, em 2016, técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, Secretaria de Política Econômica – SPE e a equipe de Previdência Social do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, desenvolveram um novo modelo de projeção de longo prazo que teria maior aderência à conjuntura e à legislação atual do RGPS. Esse novo modelo vem sendo utilizado para realizar as projeções oficiais de receitas e despesas previdenciárias e para as alterações propostas à PEC 287/2016. O mesmo modelo também foi utilizado para realizar as projeções de receitas e despesas de longo prazo publicadas no Anexo 10 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO de dezembro de 2016.

Quando apresentou um modelo atuarial novo, entretanto, o governo não disponibilizou dados estratégicos, nem a memória de cálculo da projeção do déficit do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) para 2060. Ao fornecer uma resposta obscura e incompleta, o debate público sobre os rumos da previdência social brasileira fica prejudicado pela assimetria de informações. De um lado, o governo exerce forte pressão por mudanças nas regras previdenciárias apresentando números catastróficos sobre o futuro; do outro lado, a população e seus representantes no Congresso não conseguem acessar satisfatoriamente as informações que lhe permitam avaliar as condições presentes e futuras da previdência social, porque o governo não dá suficiente transparência e publicidade ao modelo atuarial utilizado para projetar as necessidades de financiamento da previdência pública. O que deveria ser de amplo conhecimento e domínio da sociedade mostra-se, no entanto, interditado, prejudicando a segurança do processo decisório do Legislativo no período de tramitação da proposta de emenda constitucional na Câmara e no Senado.

 

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