Ofensiva do capital e propostas aos candidatos à presidência

Por José Dari Krein e Vitor Filgueiras | Artigo publicado originalmente no jornal Brasil de Fato

A ofensiva patronal que assistimos no Brasil se consubstancia em diversas iniciativas, que vão de projetos de lei, ações judiciais, pressões sobre o governo, barganha com candidatos, até a violência física contra agentes e instituições que contestam ou apenas regulam o emprego no país.

Uma das formas de manifestação das demandas empresariais são suas propostas aos candidatos à presidência. Duas das mais importantes entidades patronais, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNA (Confederação Nacional da Agricultura), publicaram suas demandas aos presidenciáveis nas últimas semanas (respectivamente: Confederação Nacional da Indústria. Propostas da indústria para as eleições 2014. – Brasília: CNI, 2014; O que esperamos do próximo presidente 2015-2018. / CNA – Brasília: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, 2014).

A CNI dedicou quatro cadernos das suas propostas exclusivamente para demandas na área trabalhista, com algumas dezenas de reivindicações. Segundo a CNI: “O mundo do trabalho evoluiu, mas as leis trabalhistas brasileiras continuam antigas.” (CNI, 2014, p. 61), e conclui: “uma legislação trabalhista desconectada com o mundo moderno, com excesso de burocracia e insegurança jurídica, é um ônus para as empresas e trabalhadores.” (CNI, 2014, p. 16, grifos nossos).

A CNA dedica várias páginas do seu documento único para o mesmo tema. Para a CNA (2014, p.43): “são muitos os problemas decorrentes da legislação trabalhista no setor rural. Os custos finais de mão de obra, com todos os seus encargos financeiros, acrescidos das exigências do ministério do trabalho e emprego (MTE), superam significativamente a produtividade do trabalho. Os efeitos sobre a população de trabalhadores são severos. Leis e regulamentos, cujo objetivo seria o de proteger os trabalhadores, acabam por penalizá-los”. (grifos nossos)

Ambas as instituições recorrem a uma retórica que se repete, sem retroceder, há mais de duas décadas, qual seja: a crítica das normas de proteção ao trabalho assentada nas premissas dos seus supostos anacronismo, alto custo e inviabilidade, que promoveriam o desemprego e prejudicariam os próprios trabalhadores.

Essa estratégia discursiva busca tornar o trabalhador refém de sua própria condição de dominado, pois o anseio por melhorias em seus empregos implicaria eliminação da possibilidade de sobrevivência. Para o trabalhador, o emprego seria uma dádiva que deveria promover resignação, ou seria eliminado o próprio posto de trabalho.

Nas propostas, a CNI se apresenta contra a política do salário mínimo, a favor das jornadas, funções, remunerações e contratação flexível, defende a prevalência do negociado sobre o legislado. Também critica as normas de saúde e segurança do trabalho, que classifica como “complexas, difíceis de atender ou inexequíveis”. Já a CNA pede a revisão do conceito de trabalho análogo ao escravo, das normas de saúde e segurança, demanda flexibilizações dos controles, do tempo de trabalho, e das formas e exigências de contratação.

São demandas que buscam combinar a manutenção da precariedade histórica da gestão da força de trabalho no Brasil com os novos ditames da perseguida acumulação flexível. Muitos dos expedientes reivindicados já são rotineiramente e ilegalmente praticados pelos empregadores, que buscam legitimá-los no ordenamento jurídico. Outros quesitos têm constituídos limites que estão incomodando a tirania da acumulação e por isso são combatidos.

Concretamente, a CNI requer, dentre outras, as seguintes medidas para regulação da sua força de trabalho: liberalização da terceirização em atividade fim das empresas, a redução do limite de uma hora para repouso ou alimentação por meio de acordo coletiva; não pagamento do tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para seu retorno, por qualquer meio de transporte; permissão para concessão de férias coletivas em até três períodos anuais e com comunicação apenas para os trabalhadores, fracionamento das férias individuais em até três períodos anuais, autorização para trabalho aos domingos e feriados para todos os setores econômicos; uso de sistemas eletrônicos de ponto não regulados; redução de 6 para 3 meses o prazo de intervalo para a recontratação de um mesmo empregado por prazo determinado; que o número de aprendizes com deficiência contratados pelas empresas seja considerado no número de vagas reservadas às pessoas com deficiência; que Norma Regulamentadora nº 12 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da segurança em máquinas e equipamentos, seja sustada; permissão para firmar metas de saúde e segurança do trabalhador para fins de participação nos lucros ou resultados da empresa.

Quanto à Fiscalização do Ministério do Trabalho, o grande alvo recente das investidas empresariais, a CNI quer criar e participar de conselho de recursos administrativos no Ministério (na qual julgaria suas próprias ilegalidades), e restringir os atos de interdição de estabelecimento e embargo de obra.

Já a CNA, dentre outras reivindicações, ataca a Norma Regulamentadora (NR) 31, que trata da saúde e segurança do trabalho no campo, “cujo nível de exigência é tão alto que a torna inexequível”; também defende a terceirização da atividade-fim, a revisão das normas para permitir a ampliação das formas de controle da jornada de trabalho e o uso compartilhado do equipamento para registro de jornada. Ademais, pleiteia ser “imperiosa para fins de apuração da jornada de trabalho a diferenciação das horas efetivamente trabalhadas”, sem contar o tempo de deslocamento para ida e retorno ao local de trabalho, permitindo aumento de até 2 horas na jornada. Finalmente, defende “a alteração do artigo 149 do Código Penal, tipificando o crime de forma mais objetiva e excluindo-se os termos jornada exaustiva e condições degradantes”.

Portanto, a proposta é aumentar a liberdade (poder) das empresas para determinar as condições de contratação, remuneração, alocação, tempo e uso da força de trabalho, saúde e segurança do trabalho, na perspectiva de submeter o trabalhar às suas necessidades econômicas, deixando em segundo plano a preservação da vida e da dignidade humana. Em suma, todos os aspectos do assalariamento e da regulação do direito do trabalho são atacados pelas entidades patronais.

Buscam os representantes empresariais livrar-se dos limites à exploração do trabalho, seja pela eliminação da previsão de condições mínimas aos trabalhadores, seja pelo aniquilamento de parâmetros máximos ao exercício do despotismo empresarial na regulação privada da sua força de trabalho.

** Pesquisadores do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (CESIT) do Instituto de Economia da UNICAMP.

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