A Previdência Social em 2060: as inconsistências do modelo de projeção atuarial do governo brasileiro

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“Como os economistas puderam errar tanto?”, pergunta Paul Krugman, analisando os antecedentes da crise financeira internacional de 2008. Diante dos fatos, o incrédulo ganhador do prêmio Nobel indaga: “O que aconteceu com a profissão de economista? E para onde vamos a partir daqui?”. Quase uma década depois, não fomos a lugar algum. A crença de que a “profissão está em crise” foi recentemente ratificada pelo economista-chefe do Bank of England, Andy Haldane. Nesse caso, o economista-chefe fazia a confissão da própria culpa, ao prognosticar uma “recessão técnica” da economia inglesa após a vitória do Brexit. Entretanto, a economia da Inglaterra cresceu no terceiro trimestre de2016. Por aqui, o “fracasso da profissão” não é diferente. Um experiente economista de renomada instituição de pesquisa afirmou, em meados de 2015, que nesse ano [2015] ano o PIB brasileiro cairia 1,8%. Ele acreditava que no final de 2015 a economia chegaria ao “fundo do poço” e previa crescimento de 0,5% em 2016. Como se sabe, a economia brasileira encerrou 2015 com retração de 3,8%; em 2016, o tombo foi de 3,6% no PIB. Assim, o “fracasso da profissão” está aí, revelado e exposto, em um único trimestre, em um único semestre e em um único ano. Se o fracasso é dessa magnitude, como se poderia crer em projeções econômicas para daqui a 40 anos?

No caso da Previdência Social as “proezas matemáticas” geram propostas dramáticas. É muito gravemente preocupante que essa draconiana proposta de reforma da Previdência seja justificada por projeções catastrofistas para 2060! Afinal, como amplamente comprovado na presente publicação, o governo não dispõe de modelo de projeção atuarial minimamente confiável. Não sabemos sequer se há “modelo” atuarial. Se há, por que ele é mantido escondido, guardado a sete chaves, bem longe do conhecimento público? Ou não há mesmo modelo algum, e trata-se só de mais e mais “palpites bem informados”, meras conjecturas sem amparo técnico e científico? Quais parâmetros suportam tais projeções tendencialmente ruinosas? Quais variáveis são utilizadas? Quais premissas embasam os prognósticos para 2060? Enfim, quão acuradas são as projeções financeiras e atuariais do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que servem de base para os profetas do caos?

“A Previdência Social em 2060: as inconsistências do modelo de projeção atuarial do governo brasileiro” tem por propósito promover o debate sobre as inúmeras inconsistências do “modelo” atuarial do governo brasileiro. A publicação foi organizada pelos economistas Claudio Castelo Branco Puty e Denise Lobato Gentil em conjunto com Carlos Patrick A. Silva, Carlos Renato Lisboa Francês, Eliane Cristina de Araújo e Sólon Venâncio de Carvalho – economistas, engenheiros e especialistas em ciências da computação e matemática computacional. Eles trabalharam arduamente nos últimos seis meses e, agora, nos oferecem os resultados desses estudos. Assim como o documento “Previdência: reformar para excluir?” esta publicação também foi elaborada por iniciativa da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e da Plataforma Política Social.

“A Previdência Social em 2060: as inconsistências do modelo de projeção atuarial do governo brasileiro” dirige-se a toda classe trabalhadora; aos sindicatos, associações e movimentos sociais que se mobilizam em defesa da Previdência e da Seguridade Social; às entidades de representação profissional e empresarial comprometidas com o aperfeiçoamento das regras da Previdência e Assistência Social; aos partidos e parlamentares que irão discutir a reforma da Previdência na sociedade e no Congresso Nacional; e por fim, ao governo que é autor da Proposta de Emenda Constitucional n. 287, de 7 de dezembro de 2016 (PEC 287). O documento é um convite dos autores para um debate amplo, plural e democrático, mobilizados em defesa da cidadania conquistada com a promulgação da Constituição de 1988.

 

Boa Leitura!