Reestruturação da receita previdenciária

A  base  de  cálculo da  parcela das  contribuições  previdenciárias paga pelos  empregadores (ou  contribuições  patronais)  tem sofrido uma  mudança importante: a migração cada  vez maior  da  folha salarial para o faturamento bruto.  O último movimento nessa direção envolveu a chamada desoneração da folha salarial, iniciada em meados de 2011, ampliada este ano para mais de 50 atividades e, recentemente, ainda tornada uma norma permanente (por força da Medida Provisória n. 651 de 9/7/2014).

Os  impactos  desta  desoneração  ainda  não  foram  plena  e adequadamente avaliados. Uma avaliação do pouco de estatísticas oficiais já divulgadas  (sobre  a  distribuição  de  contribuintes,  vínculos  e  renúncia),mostrou  um  resultado  diferente  do  preceito  inicial  que  seria  a  melhora  da competitividade  externa  e  o  foco  na  indústria.  Porém,  ainda  maior  é  o desconhecimento  e  a  insuficiência  de  análise  sobre  a  importante  mudança promovida no perfil de financiamento da previdência social. Baixe o documento completo aqui.

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