A base de cálculo da parcela das contribuições previdenciárias paga pelos empregadores (ou contribuições patronais) tem sofrido uma mudança importante: a migração cada vez maior da folha salarial para o faturamento bruto. O último movimento nessa direção envolveu a chamada desoneração da folha salarial, iniciada em meados de 2011, ampliada este ano para mais de 50 atividades e, recentemente, ainda tornada uma norma permanente (por força da Medida Provisória n. 651 de 9/7/2014).
Os impactos desta desoneração ainda não foram plena e adequadamente avaliados. Uma avaliação do pouco de estatísticas oficiais já divulgadas (sobre a distribuição de contribuintes, vínculos e renúncia),mostrou um resultado diferente do preceito inicial que seria a melhora da competitividade externa e o foco na indústria. Porém, ainda maior é o desconhecimento e a insuficiência de análise sobre a importante mudança promovida no perfil de financiamento da previdência social. Baixe o documento completo aqui.