REFORMA TRIBUTÁRIA PARA ENFRENTAR A DESIGUALDADE SOCIAL

A proposta consolidada pelos partidos da oposição que tramita no Congresso Nacional

Eduardo Fagnani
Professor colaborador do Instituto de Economia da Unicamp, pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho (CESIT) e membro da Associação Brasileira dos Economistas pela Democracia (ABED).

Resumo
As propostas de Reforma Tributária que tramitam na Câmara dos Deputados (PEC n.45/2019) e no Senado (PEC n. 110/2019) contemplam, apenas, a “simplificação” da tributação do consumo. Isso é inaceitável por duas razões: não se enfrenta o vergonhoso caráter regressivo do sistema que se percebe na elevada tributação do consumo e na reduzida tributação da renda e do patrimônio; e solapa o financiamento do Estado Social brasileiro. Nesse cenário, os partidos da oposição apresentaram proposta alternativa que também tramita no Congresso Nacional. Trata-se da “Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável”, consolidada pela Emenda na Comissão (EMC) n. 178/2019 da PEC n. 45/2019, de iniciativa das bancadas do PT, PC do B, PDT, PSB, PSOL e Rede na Câmara dos Deputados. Essa proposta – sobre a qual a mídia corporativa não informa a sociedade – “simplifica”, corrige a injustiça tributária, preserva o financiamento da Seguridade e da Educação, restaura os alicerces do equilíbrio federativo, contempla a questão ambiental, aperfeiçoa a tributação sobre o comércio internacional e corrige dois mecanismos que historicamente transferem renda, das camadas mais pobres para as camadas de maior renda da sociedade: as isenções fiscais e a sonegação. Este artigo, em suas três partes: a) apresenta evidencias sobre o caráter regressivo da tributação brasileira; b) demonstra que não há barreira técnica para que se promova maior justiça fiscal no Brasil; e (c) assinala as premissas que orientaram a elaboração da “Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável” e as principais propostas de mudança associadas a cada uma daquelas premissas.

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