O artigo 195 da Constituição Federal Brasileira prevê que o sistema nacional de Seguridade Social será financiado por toda sociedade, a partir do recolhimento de contribuições sociais incidentes sobre a receita ou faturamento, sobre o lucro, sobre a folha de pagamento, sobre a remuneração dos trabalhadores e demais segurados da previdência social, sobre os concursos de prognósticos e, finalmente, sobre a importação de bens ou serviços. O autor considera que o pagamento das contribuições previdenciárias é “dever fundamental” para possibilitar a efetivação do direito universal à previdência social. “Sem previdência social não há como se falar em dignidade da pessoa humana”, afirma.