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Financiamento da Seguridade Social: Visões e Mitos

Visando contribuir para o atual debate sobre o financiamento da Seguridade Social, reunimos no Caderno Temático 2 – Financiamento Da Seguridade Social: Visões E Mitos artigos publicados por membros do núcleo Plataforma Política Social em 2011 e 2012 no Boletim Tributação &…

O dever fundamental de pagar contribuições previdenciárias

O artigo 195 da Constituição Federal Brasileira prevê que o sistema nacional de Seguridade Social será financiado por toda sociedade, a partir do recolhimento de contribuições sociais incidentes sobre a receita ou faturamento, sobre o lucro, sobre a folha de pagamento, sobre a remuneração dos trabalhadores e demais segurados da previdência social, sobre os concursos de prognósticos e, finalmente, sobre a importação de bens ou serviços. O autor considera que o pagamento das contribuições previdenciárias é “dever fundamental” para possibilitar a efetivação do direito universal à previdência social. “Sem previdência social não há como se falar em dignidade da pessoa humana”, afirma.

Desoneração da folha de salários: desconstruindo os mitos da formalização da mão-de-obra

As evidências apresentadas pelo autor lançam dúvidas sobre os efeitos benéficos que a desoneração da folha de salários seria capaz de promover. Estes dependem muito mais do desempenho positivo da economia a médio e longo prazo e da melhor inserção competitiva de nossas empresas no mercado globalizado, do que do estímulo de medidas regulatórias pontuais, como é o caso a redução das alíquotas da contribuição social patronal. Segundo Luchiezi Jr. o mercado de trabalho brasileiro vem sendo capaz de reduzir o nível de informalidade e de gerar mais empregos sem o auxílio de medidas de estímulo fiscal.

Os falsos mitos da desoneração da folha de pagamento

A desoneração da contribuição patronal provocará o enfraquecimento da solidariedade no financiamento da previdência social, um compromisso historicamente construído no Brasil. Trata-se de uma fonte segura no financiamento da Seguridade Social no país e que com a retomada do crescimento econômico, vem superando o montante da arrecadação das demais contribuições sociais destinadas às políticas de previdência, assistência social e saúde. Entre as justificativas que se apresentam para a redução da contribuição previdenciária dos empregadores, destaca-se a afirmação que no Brasil os encargos sobre a folha de pagamento são elevados. Na realidade “o custo com salários no Brasil é muito baixo.

Reforma tributária, desoneração da folha e o arranjo fiscal atual

Crítica da desoneração da contribuição patronal, a autora reconhece os avanços sociais recentes e defende reforma tributária que enfrente a questão da injustiça fiscal: “O Brasil passou, nos últimos anos, por um regime de crescimento com distribuição de renda e criação de um mercado de consumo de massas sem precedentes na história do país. A melhora na distribuição da renda foi, em grande medida, proporcionada por políticas fiscais de aumento do salário mínimo e das transferências sociais. Melhor seria que continuássemos a explorar o potencial de crescimento do arranjo fiscal atual ao invés de colocá-lo em risco por uma opção de reforma que está se propondo a fazer as necessárias transformações estruturais no sistema tributário atual”.

Previdência: “bomba”, “rombo”, “explosão”

As análises sobre a previdência social parecem ser escritas por correspondentes de guerra, afirmam os autores. Desarmar a “bomba” demográfica, evitar a “explosão” das contas públicas, o “rombo do INSS” e a “catástrofe” fiscal, são expressões corriqueiras para justificar a necessidade de nova reforma da previdência. Essa tática de guerrilha foi inaugurada pela elite em 1988, que sentenciou que o “País seria ingovernável”, caso o Congresso confirmasse os direitos previdenciários na futura Constituição. Os autores procuram desconstruir alguns dos diversos mitos presentes na visão defendida pelo mercado.

Visões Fiscais

O autor contrapõe duas visões sobre a questão fiscal brasileira. Uma que vê o crescimento das despesas públicas como vilão e separa despesas de custeio das relativas a investimentos. Defendem elevados superávits primários para que seja possível reduzir a taxa básica de juros Selic. A outra visão considera além das despesas, as receitas públicas como determinantes dos resultados fiscais e vê como inadequada a oposição entre despesas de custeio e investimentos. Também considera a redução dos juros como o principal remédio para a saúde das finanças públicas.

O orçamento da seguridade social em 2011

O artigo derruba mito corrente sobre o chamado “rombo” nas contas da Previdência Social. Considerando-a como parte da Seguridade Social – como reza a Constituição da República –, os autores demonstram que a Seguridade em 2011 apresentou superávit de mais de R$ 77 bilhões, ampliando o resultado positivo observado no ano anterior (R$ 57 bilhões).

Na contramão dos direitos universais. Notas para reflexão

A partir de meados de 1970, o modo de regulação social entrou em crise. Ganhou força a formulação do Banco Mundial (“Social Risk Management”) que, ao invés do Estado prover proteção através da provisão de bens e serviços universais, passou-se transferir recursos monetários para que os grupos extremamente pobres administrassem seus riscos. Após a crise financeira internacional de 2008 essa proposta recebeu upgrade e passou a ser denominada de Social Protection Floor – Piso de Proteção Social.

A redução da desigualdade e os projetos em disputa

A autora assinala que na última década houve claramente redução da desigualdade e mobilidade social ascendente, o que leva os mais otimistas a falar da existência uma “nova classe média”. A visão hegemônica difunde que ambos os fenômenos devem-se à mesma causa, qual seja, a elevação de valores e enorme difusão do programa Bolsa Família. Um “olhar mais detido nos dados, porém, mostra que essa não é uma explicação plausível”