Artigo 54 | Origem jurídica do argumento do déficit da previdência: desprezo na interpretação constitucional

Diego Monteiro Cherulli

 

Instaurou-se no sistema de seguridade social brasileiro o estado de coisas inconstitucionais – ECI, em decorrência de atos dos poderes públicos da União que expôs ao risco de colapso os preceitos fundamentais da Constituição atinentes ao Estado de Bem-Estar Social, sempre com base em premissas econômicas e jurídicas equivocadas que, em verdade, não passam de mero jogo político de convencimento da sociedade acerca das vontades dos governantes e de poucos interessados.

 

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